Georreferenciamento de Imóveis Rurais (SIGEF/INCRA)
Monte o processo completo de georreferenciamento — identificação, vértices, confrontantes e parcelas — e gere o Memorial Descritivo, a Planilha SIGEF e as Anuências prontos para protocolar no sistema do INCRA.
O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?
É o levantamento dos limites de um imóvel rural por coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, exigido pela Lei nº 10.267/2001, que alterou o art. 176 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A norma passou a exigir memorial descritivo georreferenciado, assinado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sempre que o imóvel rural for objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência registrada em cartório — que, por sua vez, deve informar essas alterações mensalmente ao INCRA.
Imóveis rurais com até 4 módulos fiscais têm isenção dos custos do georreferenciamento junto ao INCRA. O resultado final do processo é submetido ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), a ferramenta eletrônica do INCRA que recebe, valida e certifica os dados — o fluxo oficial é: credenciamento do responsável técnico → submissão dos dados → validação automatizada → geração de planta e memorial → certificação digital com verificação online.
As 5 etapas da ferramenta
- Identificação — Proprietário, imóvel (matrícula, código INCRA, CRI, CNS), responsável técnico (com credenciamento INCRA) e municípios do imóvel.
- Vértices — Coordenadas, altitude e precisão (σ) de cada vértice, com mapa de satélite para conferência.
- Confrontantes — Proprietários e imóveis vizinhos, associados a cada trecho do perímetro.
- Parcelas — Agrupamento dos vértices em uma ou mais parcelas, com área calculada em tempo real pelo método SGL.
- Gerar Documentos — Memorial Descritivo, Planilha SIGEF e Anuências, prontos para o protocolo.
A área de cada parcela e o azimute/distância de cada trecho são calculados pelo mesmo método geodésico usado pelo SIGEF: o Sistema Geodésico Local (SGL), não o plano UTM — o que garante que os valores batam com os memoriais oficiais.
Ao final, você gera o Memorial Descritivo, a Planilha SIGEF e as Anuências dos confrontantes — e vale conferir a Consulta de Vizinhança antes de protocolar, pra descartar sobreposição com imóveis vizinhos.
Especificações técnicas
- Base legal
- Lei nº 10.267/2001 — altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), art. 176
- Sistema de certificação
- SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA
- Elipsoide de referência
- GRS80 (SIRGAS2000) — mesmo método SGL usado no Cálculo de Área
- Documentos gerados
- Memorial Descritivo (.docx), Planilha SIGEF (.ods) e Anuências (.docx/.zip)
- Responsável técnico
- Profissional habilitado (CFT/CREA/CAU) com credenciamento INCRA e ART
Precisão posicional exigida (Norma Técnica INCRA)
| Tipo de limite | Precisão máxima |
|---|---|
| Limites artificiais (cercas, muros, marcos) | ≤ 0,50 m |
| Limites naturais (córregos, divisores de água) | ≤ 3,00 m |
| Limites inacessíveis | ≤ 7,50 m |
De onde vêm os dados
- Planilha modelo própria (.xlsx) — com abas de pontos, propriedade e confrontantes.
- Planilha ODS oficial do SIGEF — se você já tem um arquivo no padrão do INCRA, importa direto (com detecção de parcelas quando houver mais de uma).
- Vindo do Processar Pontos ou Atualizador de Coordenadas — os pontos processados passam direto para cá, sem precisar reimportar planilha.
- Qualquer planilha (CSV, TXT, Excel) — com mapeamento de colunas na tela.
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Abrir o GeorreferenciamentoFontes e normas citadas
- Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 — altera a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei nº 4.947/1966.
- INCRA/SIGEF — Sistema de Gestão Fundiária (sigef.incra.gov.br).
- INCRA — Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª edição.

