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Georreferenciamento de Imóveis Rurais (SIGEF/INCRA)

Monte o processo completo de georreferenciamento — identificação, vértices, confrontantes e parcelas — e gere o Memorial Descritivo, a Planilha SIGEF e as Anuências prontos para protocolar no sistema do INCRA.

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O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?

É o levantamento dos limites de um imóvel rural por coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, exigido pela Lei nº 10.267/2001, que alterou o art. 176 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A norma passou a exigir memorial descritivo georreferenciado, assinado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sempre que o imóvel rural for objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência registrada em cartório — que, por sua vez, deve informar essas alterações mensalmente ao INCRA.

Imóveis rurais com até 4 módulos fiscais têm isenção dos custos do georreferenciamento junto ao INCRA. O resultado final do processo é submetido ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), a ferramenta eletrônica do INCRA que recebe, valida e certifica os dados — o fluxo oficial é: credenciamento do responsável técnico → submissão dos dados → validação automatizada → geração de planta e memorial → certificação digital com verificação online.

As 5 etapas da ferramenta

1. Identificação2. Vértices3. Confrontantes4. Parcelas5. Gerar Documentos
  1. IdentificaçãoProprietário, imóvel (matrícula, código INCRA, CRI, CNS), responsável técnico (com credenciamento INCRA) e municípios do imóvel.
  2. VérticesCoordenadas, altitude e precisão (σ) de cada vértice, com mapa de satélite para conferência.
  3. ConfrontantesProprietários e imóveis vizinhos, associados a cada trecho do perímetro.
  4. ParcelasAgrupamento dos vértices em uma ou mais parcelas, com área calculada em tempo real pelo método SGL.
  5. Gerar DocumentosMemorial Descritivo, Planilha SIGEF e Anuências, prontos para o protocolo.

A área de cada parcela e o azimute/distância de cada trecho são calculados pelo mesmo método geodésico usado pelo SIGEF: o Sistema Geodésico Local (SGL), não o plano UTM — o que garante que os valores batam com os memoriais oficiais.

Ao final, você gera o Memorial Descritivo, a Planilha SIGEF e as Anuências dos confrontantes — e vale conferir a Consulta de Vizinhança antes de protocolar, pra descartar sobreposição com imóveis vizinhos.

Especificações técnicas

Base legal
Lei nº 10.267/2001 — altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), art. 176
Sistema de certificação
SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA
Elipsoide de referência
GRS80 (SIRGAS2000) — mesmo método SGL usado no Cálculo de Área
Documentos gerados
Memorial Descritivo (.docx), Planilha SIGEF (.ods) e Anuências (.docx/.zip)
Responsável técnico
Profissional habilitado (CFT/CREA/CAU) com credenciamento INCRA e ART

Precisão posicional exigida (Norma Técnica INCRA)

Tipo de limitePrecisão máxima
Limites artificiais (cercas, muros, marcos)≤ 0,50 m
Limites naturais (córregos, divisores de água)≤ 3,00 m
Limites inacessíveis≤ 7,50 m

De onde vêm os dados

  • Planilha modelo própria (.xlsx) — com abas de pontos, propriedade e confrontantes.
  • Planilha ODS oficial do SIGEF — se você já tem um arquivo no padrão do INCRA, importa direto (com detecção de parcelas quando houver mais de uma).
  • Vindo do Processar Pontos ou Atualizador de Coordenadas — os pontos processados passam direto para cá, sem precisar reimportar planilha.
  • Qualquer planilha (CSV, TXT, Excel) — com mapeamento de colunas na tela.

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Fontes e normas citadas

  • Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 — altera a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei nº 4.947/1966.
  • INCRA/SIGEF — Sistema de Gestão Fundiária (sigef.incra.gov.br).
  • INCRA — Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª edição.
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