Cálculo de Área em SGL (Sistema Geodésico Local)
Calcule a área de uma poligonal — imóvel rural, lote urbano ou qualquer levantamento — pelo mesmo método geodésico que o INCRA e o SIGEF exigem para o georreferenciamento de imóveis rurais desde a substituição do plano UTM pelo Sistema Geodésico Local (SGL).
O que é o Sistema Geodésico Local (SGL)?
O Sistema Geodésico Local é um sistema de coordenadas cartesiano com três eixos ortogonais — E (leste), N (norte geodésico) e U (normal ao elipsoide) — com origem fixada em um ponto do próprio levantamento, normalmente o centroide da poligonal. Diferente da projeção UTM, que representa toda uma faixa de 6° de longitude num único plano (com distorções de escala inevitáveis), o SGL cria um plano local tangente exatamente onde o imóvel está, praticamente eliminando a deformação entre a distância medida em campo e a distância calculada nas coordenadas.
O sistema é definido a partir do elipsoide GRS80, adotado pelo IBGE como referência do SIRGAS2000 (Resolução IBGE R.PR–1/2005), e é normatizado no Brasil pela ABNT NBR 14166:1998 (Rede de Referência Cadastral Municipal), que também estabelece o Plano Topográfico Local (PTL) — o antecessor conceitual do SGL — com abrangência máxima de 50 km × 50 km para manter a curvatura da Terra desprezível dentro da área de trabalho.
Por que SGL, e não UTM?
Até a 2ª edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o INCRA aceitava o cálculo de área projetado no plano UTM. A partir da 3ª edição, a norma passou a exigir que a área de imóveis rurais certificados no SIGEF seja calculada a partir de coordenadas referenciadas ao SGL — justamente porque a projeção UTM introduz um fator de escala que varia conforme a distância ao meridiano central do fuso, fazendo a área projetada se afastar da área real medida em campo.
Um estudo publicado na Revista Brasileira de Geomática comparou a área da mesma poligonal calculada em cinco sistemas diferentes (SGL, STL, UTM, RTM e LTM) e constatou que o sistema UTM foi o que apresentou a maior diferença em relação à área de referência (levantada em campo por topografia clássica), enquanto os sistemas locais (SGL/STL) reproduziram fielmente o valor medido — a base científica por trás da exigência normativa do INCRA.
Como a ferramenta calcula a área
- Você informa os vértices — digitando manualmente, ou importando uma planilha (modelo próprio, planilha oficial .ods do SIGEF, ou qualquer CSV/TXT/Excel). As coordenadas podem estar em latitude/longitude ou em UTM (nesse caso, o fuso é usado só para converter de volta a geográficas — o cálculo de área nunca usa o plano UTM).
- Conversão para ECEF — cada vértice geodésico (longitude, latitude, altitude elipsoidal) é convertido para coordenadas cartesianas geocêntricas (X, Y, Z) usando os parâmetros do elipsoide GRS80.
- Projeção no plano local ENU — todos os vértices são projetados num plano topocêntrico Leste-Norte-Alto (East-North-Up), com origem no centroide da própria poligonal. É essa etapa que caracteriza o cálculo como SGL.
- Fórmula de Gauss (Shoelace) — com os vértices já em coordenadas planas locais (E, N), a área é obtida pela clássica fórmula do agrimensor (fórmula de Gauss, também chamada shoelace formula), somando os produtos cruzados das coordenadas de vértices consecutivos.
- Resultado — área em m² e hectares, perímetro e as coordenadas prontas para exportar direto para o Memorial Descritivo, a Planilha SIGEF ou o Gerador de Mapa.
Especificações técnicas
- Elipsoide de referência
- GRS80 (SIRGAS2000) — a = 6.378.137 m, achatamento f = 1/298,257222101
- Método de cálculo
- Geodésicas → ECEF → topocêntricas ENU (origem no centroide) → Fórmula de Gauss (Shoelace)
- Compatibilidade
- SIGEF/INCRA — mesmo método de área usado na 3ª edição da Norma Técnica de Georreferenciamento
- Entradas aceitas
- Coordenadas geográficas (lat/long) ou UTM (E/N + fuso SIRGAS2000, fusos 18S a 25S)
- Formatos de importação
- Planilha modelo (.xlsx), planilha oficial SIGEF (.ods) ou qualquer CSV/TXT/Excel com mapeamento de colunas
- Saída
- Área em m² e hectares, perímetro e coordenadas prontos para o Memorial Descritivo
Precisão posicional exigida (Norma Técnica INCRA)
A norma estabelece valores máximos de discrepância entre a coordenada informada e a coordenada verdadeira, conforme o tipo de limite do vértice — a tabela de vértices da ferramenta já tem esses três tipos disponíveis no campo "Tipo Limite":
| Tipo de limite | Precisão máxima |
|---|---|
| Limites artificiais (cercas, muros, marcos) | ≤ 0,50 m |
| Limites naturais (córregos, divisores de água) | ≤ 3,00 m |
| Limites inacessíveis | ≤ 7,50 m |
Modelos de planilha aceitos
- Planilha padrão (.xlsx) — baixe o modelo em branco direto na ferramenta, preencha Ponto, Latitude/Longitude (ou E/N), Altitude e Descrição, e importe de volta.
- Planilha ODS oficial do SIGEF (.ods) — se você já tem o arquivo no modelo do INCRA, importa direto, com detecção automática de parcelas quando o arquivo tiver mais de uma.
- Qualquer planilha (CSV, TXT ou Excel) — com um mapeamento de colunas na tela, pra aproveitar uma planilha exportada do seu coletor/estação total sem precisar reformatar nada.
Os mesmos vértices — com precisão (σ), azimute, distância e tipo de ponto — alimentam também o Memorial Descritivo, a Planilha SIGEF e as Anuências, então uma única planilha importada aqui serve o projeto inteiro.
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Abrir o Cálculo de ÁreaFontes e normas citadas
- ABNT NBR 14166:1998 — Rede de Referência Cadastral Municipal.
- IBGE — Resolução do Presidente R.PR–1/2005 (caracterização do SIRGAS2000 e do elipsoide GRS80).
- INCRA — Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª edição.
- Lei nº 10.267/2001 — institui o georreferenciamento de imóveis rurais.
- MICHELS, N. B.; SILVA, R. M. da. Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Análise de Área entre Topografia, RTK e Sistema TM. Revista Brasileira de Geomática, Curitiba, v. 9, n. 1, p. 062–084, jan./mar. 2021.

