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Declaração de Reconhecimento de Limites

Gere automaticamente a declaração de anuência de cada confrontante — uma por vizinho — com os trechos de confrontação, azimutes e distâncias já preenchidos.

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Por que a anuência do confrontante é exigida

O Decreto nº 4.449/2002, art. 9º, §6º, estabelece que a documentação do georreferenciamento "deverá ser acompanhada de declaração expressa dos confinantes de que os limites divisórios foram respeitados, com suas respectivas firmas reconhecidas". É essa declaração — chamada aqui de Declaração de Reconhecimento de Limites — que esta ferramenta gera automaticamente, uma por confrontante.

Se a declaração não for apresentada, o §8º do mesmo artigo prevê que o cartório de registro de imóveis notifique os confrontantes diretamente, dando prazo para impugnação — um caminho mais lento. Um desenvolvimento recente (Provimento CNJ nº 195/2025) passou a dispensar essa anuência em situações específicas, como quando os dois imóveis confrontantes já estão certificados no SIGEF com a retificação de área já concluída no registro — mas, na maioria dos casos hoje, a anuência continua sendo o caminho padrão.

O que entra em cada declaração

  • Qualificação do confrontante e do proprietário retificante (nome, documento, imóvel).
  • Texto de reconhecimento: "Reconhecemos como corretos os limites comuns entre os imóveis acima identificados, não havendo qualquer disputa, oposição ou divergência quanto às divisas existentes entre as propriedades."
  • Tabela apenas com os trechos de confrontação daquele vizinho: de/para, azimute, distância e coordenadas.
  • Qualificação do responsável técnico que realizou o levantamento.
  • Local, data e campos de assinatura (retificante, confrontante e responsável técnico) para reconhecimento de firma.

Especificações técnicas

Base legal
Decreto nº 4.449/2002, art. 9º, §6º — declaração expressa dos confinantes, com firma reconhecida
Um documento por confrontante
Cada confrontante recebe sua própria declaração, com apenas os trechos de confrontação que lhe dizem respeito
Conteúdo
Qualificação das partes, reconhecimento dos limites, tabela do trecho confrontante e dados do responsável técnico
Formato de saída
Documento Word (.docx) por confrontante, pronto para reconhecimento de firma

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Fontes citadas

  • Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, art. 9º, §§ 5º a 10.
  • CNJ — Provimento nº 195, de 3 de junho de 2025 (altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial).
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