Declaração de Reconhecimento de Limites
Gere automaticamente a declaração de anuência de cada confrontante — uma por vizinho — com os trechos de confrontação, azimutes e distâncias já preenchidos.
Por que a anuência do confrontante é exigida
O Decreto nº 4.449/2002, art. 9º, §6º, estabelece que a documentação do georreferenciamento "deverá ser acompanhada de declaração expressa dos confinantes de que os limites divisórios foram respeitados, com suas respectivas firmas reconhecidas". É essa declaração — chamada aqui de Declaração de Reconhecimento de Limites — que esta ferramenta gera automaticamente, uma por confrontante.
Se a declaração não for apresentada, o §8º do mesmo artigo prevê que o cartório de registro de imóveis notifique os confrontantes diretamente, dando prazo para impugnação — um caminho mais lento. Um desenvolvimento recente (Provimento CNJ nº 195/2025) passou a dispensar essa anuência em situações específicas, como quando os dois imóveis confrontantes já estão certificados no SIGEF com a retificação de área já concluída no registro — mas, na maioria dos casos hoje, a anuência continua sendo o caminho padrão.
O que entra em cada declaração
- Qualificação do confrontante e do proprietário retificante (nome, documento, imóvel).
- Texto de reconhecimento: "Reconhecemos como corretos os limites comuns entre os imóveis acima identificados, não havendo qualquer disputa, oposição ou divergência quanto às divisas existentes entre as propriedades."
- Tabela apenas com os trechos de confrontação daquele vizinho: de/para, azimute, distância e coordenadas.
- Qualificação do responsável técnico que realizou o levantamento.
- Local, data e campos de assinatura (retificante, confrontante e responsável técnico) para reconhecimento de firma.
Especificações técnicas
- Base legal
- Decreto nº 4.449/2002, art. 9º, §6º — declaração expressa dos confinantes, com firma reconhecida
- Um documento por confrontante
- Cada confrontante recebe sua própria declaração, com apenas os trechos de confrontação que lhe dizem respeito
- Conteúdo
- Qualificação das partes, reconhecimento dos limites, tabela do trecho confrontante e dados do responsável técnico
- Formato de saída
- Documento Word (.docx) por confrontante, pronto para reconhecimento de firma
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Abrir as AnuênciasFontes citadas
- Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, art. 9º, §§ 5º a 10.
- CNJ — Provimento nº 195, de 3 de junho de 2025 (altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial).

